Art. 220

DISPOSIÇÕES GERAIS · Definição

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção I · Da prisão provisória

Texto oficial
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026