Art. 220
DISPOSIÇÕES GERAIS · Definição
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção I · Da prisão provisória
Texto oficial
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026