Art. 287
Prazo do edital
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIV
Capítulo Único · Da Citação, da Intimação e da Notificação
Texto oficial
Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:
a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b ;
b) de quinze dias, no caso da alínea c ;
c) de vinte dias, no caso da alínea d ;
d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e .
Parágrafo único. No caso da alínea a , deste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026