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Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIV
Título XIV
Capítulo Único · Da Citação, da Intimação e da Notificação
Art. 277
Formas de citação
Art. 278
Requisitos do mandado
Art. 279
Requisitos da citação do mandado
Art. 280
Citação a militar
Art. 281
Citação a funcionário
Art. 282
Citação a preso
Art. 283
Requisitos da precatória
Art. 284
Cumprimento da precatória
Art. 285
Carta citatória
Art. 286
Requisitos do edital
Art. 287
Prazo do edital
Art. 288
Intimação e notificação pelo escrivão
Art. 289
Agregação de oficial processado
Art. 290
Mudança de residência de acusado civil
Art. 291
Antecedência da citação
Art. 292
Revelia do acusado
Art. 293
Citação inicial do acusado
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