Art. 319

Resposta aos quesitos

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV

Capítulo V · Das Perícias e Exames

Texto oficial
Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Fundamentação
Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026