Art. 32

Proibição de existência da denúncia

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IV

Capítulo Único · Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício

Texto oficial
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026