Art. 367

Ausência de testemunha divergente

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV

Capítulo VII · Da Acareação

Texto oficial
Art. 367. Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo termo o que explicar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026