Art. 388
Sessões fora da sede
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção I · Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais
Texto oficial
Art 388. As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026