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Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Do Processo Ordinário
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção I · Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais
Art. 384
Preferência para a instrução criminal
Art. 385
Polícia das sessões
Art. 386
Conduta da assistência
Art. 387
Publicidade da instrução criminal
Art. 388
Sessões fora da sede
Art. 389
Conduta inconveniente do acusado
Art. 390
Prazo para a instrução criminal
Art. 391
Juntada da fé de ofício ou antecedentes
Art. 392
Proibição de transferência ou remoção
Art. 393
Proibição de transferência para a reserva
Art. 394
Dever do exercício de função ou serviço militar
Art. 395
Lavratura de ata
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção II · Do início do processo ordinário
Art. 396
Início do processo ordinário
Art. 397
Falta de elementos para a denúncia
Art. 398
Alegação de incompetência do juízo
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça
Art. 399
Providências do auditor
Art. 400
Compromisso legal
Art. 401
Assento dos advogados
Art. 402
Designação para a qualificação e interrogatório
Art. 403
Presença do acusado
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção IV · Da qualificação e do interrogatório do acusado. Das exceções que podem ser opostas. Do comparecimento do ofendido.
Art. 404
Normas da qualificação e interrogatório
Art. 405
Interrogatório em separado
Art. 406
Postura do acusado
Art. 407
Exceções opostas pelo acusado
Art. 408
Exceções opostas pelo procurador militar
Art. 409
Presunção da menoridade
Art. 410
Comparecimento do ofendido
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção V · Da revelia
Art. 411
Revelia do acusado preso
Art. 412
Revelia do acusado solto
Art. 413
Acompanhamento posterior do processo
Art. 414
Defesa do revel. Recursos que pode interpor
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VI · Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral
Art. 415
Normas de inquirição
Art. 416
Leitura da denúncia
Art. 417
Precedência na inquirição
Art. 418
Inquirição pelo auditor
Art. 419
Recusa de perguntas
Art. 420
Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão
Art. 421
Notificação prévia
Art. 422
Redução a termo, leitura e assinatura de depoimento
Art. 423
Termo de assinatura
Art. 424
Período da inquirição
Art. 425
Determinação de acareação
Art. 426
Determinação de reconhecimento de pessoa ou coisa
Art. 427
Conclusão dos autos ao auditor
Art. 428
Vista para as alegações escritas
Art. 429
Observância de linguagem decorosa nas alegações
Art. 430
Sanação de nulidade ou falta. Designação de dia e hora do julgamento
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VII · Da sessão do julgamento e da sentença
Art. 431
Abertura da sessão
Art. 432
Leitura de pecas do processo
Art. 433
Sustentação oral da acusação e defesa
Art. 434
Conclusão dos debates
Art. 435
Pronunciamento dos juízes
Art. 436
Interrupção da sessão na fase pública
Art. 437
Definição do fato pelo Conselho
Art. 438
Conteúdo da sentença
Art. 439
Sentença absolutória. Requisitos
Art. 440
Sentença condenatória. Requisitos
Art. 441
Proclamação do julgamento e prisão do réu
Art. 442
Indícios de outro crime
Art. 443
Leitura da sentença em sessão pública e intimação
Art. 444
Intimação do representante do Ministério Público
Art. 445
Intimação de sentença condenatória
Art. 446
Intimação a réu solto ou revel
Art. 447
Certidões nos autos
Art. 448
Lavratura de ata
Art. 449
Efeitos da sentença condenatória
Art. 450
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