Art. 401
Assento dos advogados
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça
Texto oficial
Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026