Art. 401

Assento dos advogados

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça

Texto oficial
Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026