Art. 414
Defesa do revel. Recursos que pode interpor
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção V · Da revelia
Texto oficial
Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026