Art. 414

Defesa do revel. Recursos que pode interpor

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção V · Da revelia

Texto oficial
Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026