Art. 449

Efeitos da sentença condenatória

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VII · Da sessão do julgamento e da sentença

Texto oficial
Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu preso ou conservado na prisão;
b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026