Art. 419
Recusa de perguntas
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VI · Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral
Texto oficial
Art. 419. Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.
Consignação em ata
Parágrafo único. As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026