Art. 403
Presença do acusado
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça
Texto oficial
Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026