Art. 396

Início do processo ordinário

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção II · Do início do processo ordinário

Texto oficial
Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026