Art. 469

Competência para a concessão

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II

Capítulo VI · Do "habeas Corpus"

Texto oficial
Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026