Art. 469
Competência para a concessão
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VI · Do "habeas Corpus"
Texto oficial
Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026