Art. 487
Restauração no Superior Tribunal Militar
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VII · Do Processo para Restauração de Autos
Texto oficial
Art. 487. A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que for sorteado para aquele fim, no caso de não haver relator.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026