Art. 486
Prosseguimento da execução
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VII · Do Processo para Restauração de Autos
Texto oficial
Art. 486. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026