Art. 491

Recurso do despacho do relator

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II

Capítulo VIII · Do Processo de Competência Originário do Superior Tribunal Militar · Seção I · Da instrução criminal

Texto oficial
Art. 491. Caberá recurso do despacho do relator que:
a) rejeitar a denúncia;
b) decretar a prisão preventiva;
c) julgar extinta a ação penal;
d) concluir pela incompetência do foro militar;
e) conceder ou negar menagem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026