Art. 493
Função do Ministério Público, do escrivão e do oficial de justiça
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VIII · Do Processo de Competência Originário do Superior Tribunal Militar · Seção I · Da instrução criminal
Texto oficial
Art. 493. As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo procurador-geral. As de escrivão por um funcionário graduado da Secretaria, designado pelo presidente, e as de oficial de justiça, pelo chefe da portaria ou seu substituto legal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026