Art. 499
Sem prejuízo não há nulidade
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I
Capítulo Único · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026