Art. 499

Sem prejuízo não há nulidade

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I

Capítulo Único · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026