Art. 5º
Aplicação intertemporal
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título I
Capítulo Único · Da Lei de Processo Penal Militar e da Sua Aplicação
Texto oficial
Art. 5º As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026