Art. 51
Não comparecimento do perito
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção III · Dos peritos e intérpretes
Texto oficial
Art. 51. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026