Art. 523
Julgamento na instância
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026