Art. 523

Julgamento na instância

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026