Art. 525

Devolução para cumprimento do acórdão

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026