Art. 525
Devolução para cumprimento do acórdão
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026