Art. 573
Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário
Texto oficial
Art. 573. Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026