Art. 59
Aplicação extensiva de disposição
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção I · Do acusador
Texto oficial
Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026