Art. 612

Suspensão sem efeito por ausência do réu

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 612. Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, não comparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026