Art. 612
Suspensão sem efeito por ausência do réu
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 612. Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, não comparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026