Art. 611

Estabelecimento de condição pelo Tribunal

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 611. Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do Tribunal ou por Auditor designado no acórdão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026