Art. 628
Pagamento de custas e taxas
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 628. Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026