Art. 634
Tempo em que esteve solto o liberado
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026