Art. 634

Tempo em que esteve solto o liberado

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026