Art. 64
Ofendido que for também acusado
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente
Texto oficial
Art. 64. O ofendido que for também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026