Art. 66
Notificação do assistente
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente
Texto oficial
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026