Art. 66

Notificação do assistente

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente

Texto oficial
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026