Art. 686
Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 686. A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026