Art. 686

Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 686. A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026