Art. 688

Julgamento em grupos no mesmo processo

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026