Art. 688
Julgamento em grupos no mesmo processo
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026