Art. 691

Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 691. Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026