Art. 691
Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 691. Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026