Art. 695

Prazo para a apelação

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 695. A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026