Art. 695
Prazo para a apelação
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 695. A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026