Art. 694

Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026