Art. 694
Recurso das decisões do Conselho e do auditor
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026