Art. 700
Exposição pelo relator
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 700. Anunciado o julgamento pelo presidente, o relator fará a exposição dos fatos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026