Art. 700

Exposição pelo relator

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 700. Anunciado o julgamento pelo presidente, o relator fará a exposição dos fatos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026