Art. 708

Lavratura de ata

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra

Texto oficial
Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.
Sentido da expressão "forças em operação de guerra"

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026