Art. 9º

Finalidade do inquérito

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título III

Capítulo Único · Do Inquérito Policial Militar

Texto oficial
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026