Art. 14

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder à avaliação dos bens.
Parágrafo único. O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026