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Art. 1ºA desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nac…Art. 2ºMediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela Un…Art. 3ºPoderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contra…Art. 4ºA desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a q…Art. 4º-AQuando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado pr…Art. 5ºConsideram-se casos de utilidade pública:Art. 6ºA declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governa…Art. 7ºDeclarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seu…Art. 8ºO Poder Legislativo poderá,tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao…Art. 9ºAo Poder Judiciário é Vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou nã…Art. 10A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro d…Art. 10-AO poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.Art. 10-BFeita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou i…Art. 11A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital…Art. 12Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidad…Art. 13A petição inicial, alem dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a of…Art. 14Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possív…Art. 15Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art.…Art. 15-ANo caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública…Art. 15-BNas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda…Art. 16A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a…Art. 17Quando a ação não for proposta no foro do domicílio ou da residência do réu, a citação far…Art. 18A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado…Art. 19Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.Art. 20A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qu…Art. 21A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade c…Art. 22Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará, por sentença no despacho saneados.Art. 23Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o pe…Art. 24Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á na conformidade do Código de Processo…Art. 25O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.Art. 26No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos…Art. 27O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, e…Art. 28Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devol…Art. 29Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de…Art. 30As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pe…Art. 31Ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.Art. 32O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.Art. 33O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado paga…Art. 34O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívida…Art. 34-ASe houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão…Art. 35Os bens expropriados, uma vez incorporados á Fazenda Pública, não podem ser objeto de reiv…Art. 36É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terre…Art. 37Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela dessa…Art. 38O réu responderá perante terceiros, e por ação própria, pela omissão ou sonegação de quais…Art. 39A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe…Art. 40O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.Art. 41As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permi…Art. 42No que esta lei for omissa aplica-se o Código de Processo Civil.Art. 43Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias nos…