Art. 11
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026