Art. 38
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 38. O réu responderá perante terceiros, e por ação própria, pela omissão ou sonegação de quaisquer informações que possam interessar à marcha do processo ou ao recebimento da indenização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026