Art. 37
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela dessa, procriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026