Art. 37

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela dessa, procriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026