Art. 25
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 25. O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.
Parágrafo único. O juiz poderá arbitrar quantia módicas para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026