Art. 25

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 25. O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.
Parágrafo único. O juiz poderá arbitrar quantia módicas para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026