Art. 29

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registo de imóveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026