Art. 29
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registo de imóveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026