Art. 13
Medidas de segurança
Contravenções Penais · Parte Geral
Texto oficial
Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026