Art. 13

Medidas de segurança

Contravenções Penais · Parte Geral

Texto oficial
Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026