Art. 38
Emissão de fumaça, vapor ou gás
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo III
Texto oficial
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026