Art. 49
Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026